EXEMPLO DE SEGURO DE EVENTOS
Confraternização no Pão de Açucar com 360 participantes
RC ORGANIZADOR *1 1.000.000,00 815,70
RC FORN COMES E BEBES *2 200.000,00 455,13
DANOS MORAIS *3 200.000,00 387,00
RC INST E MONTAGEM *4 100.000,00 278,00
DANOS AO CONT DO LOCAL *5 100.000,00 336,78
RC PREDIO CONSTR *6 100.000,00 65,29
ACIDENTES PESSOAIS *7 18.000.000,00 252,88
Custo Total com IOF 2.781,98
NOTAS EXPLICATIVAS:
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Despesas com danos corporais e/ou materiais causados a terceiros (inclusive o público do evento e os funcionários e prepostos do Segurado) em razão de acidentes relacionados à realização do evento para o organizador em consequência de: a) Incêndio e/ou explosão acidentais, causados pelo Segurado, durante a realização do evento; b) Queda, lançamento ou deslocamento de quaisquer objetos, pertencentes ao local de risco ou utilizados no evento; c) Desabamento total ou parcial da estrutura temporária montada para o evento segurado; d) Tumultos ocorridos na plateia; e) Existência, uso e conservação do imóvel onde acontece o evento;
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Danos materiais e/ou corporais, causados a terceiros pelo fornecimento de bebidas e comestíveis, durante o Evento Segurado e para consumo exclusivo no local do risco, realizado pelo Segurado e/ou por empresas por ele contratadas;
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Danos morais, diretamente decorrentes de danos materiais e/ou corporais a pessoas, causados a terceiros em decorrência do evento;
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Danos materiais e/ou corporais ocasionados a terceiros e às empresas contratadas pelo Segurado, durante a execução dos serviços de instalação, montagem e desmontagem da estrutura temporária necessária à realização do evento Se houver mais de uma elas serão consideradas seguradas e terceirosos. Desta forma, a empresa causadora do dano será a segurada e a empresa que sofre o dano será o terceiro;
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Danos causados aos bens do Segurado ou por ele utilizados no evento em consequência de: a) incêndio, raio ou explosão de qualquer causa ou natureza; b) vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves e impacto de veículos terrestres; c) danos elétricos; d) greves, tumultos e motins; e) subtração cometida por meio de ameaça direta ou emprego de violência contra os sócios, diretores e/ou empregados do Segurado; f) subtração cometida por meio de arrombamento do local desde que, tenham deixado vestígios, ou estes tenham sido constatados por inquérito policial; g) danos decorrentes da tentativa de subtração; h) danos e perdas drante o transporte do local de origem ao local de realização do evento, e o retorno ao local de origem;
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Despesas decorrentes dos danos materiais involuntários causados a imóveis vizinhos, locados e/ou ocupados pelo segurado para realização do evento, Entende-se como prédios e construções o imóvel vizinho ou locado pelo segurado para realização do evento, incluindo-se anexos e dependências, instalações elétricas, instalações de água, instalações de gás, sistemas de combate a incêndio, instalações sanitárias, instalações metálicas ou de concreto desde que todas façam parte da estrutura da construção em decorrência de: a) Incêndio e Explosão; b) Danos elétricos; c) Quebra de vidros; d) Tumultos;
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Despesas de morte acidental, invalidez permanente total/parcial por acidente e despesas médico hospitalares e odontológicas para o público, funcionários e prepostos presentes no evento.
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